Informação jurídica
Condições Gerais da WFT GmbH
Esta é uma tradução para português. Em caso de dúvida, prevalece a versão alemã (ver ponto 14.7).
1. Âmbito de aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais («CG») aplicam-se a todos os fornecimentos e serviços da WFT GmbH («vendedor») aos seus clientes («comprador»), incluindo consultoria, montagem, colocação em funcionamento, reparação e software.
1.2 As CG aplicam-se exclusivamente em relação a empresários, na aceção do § 1 da Lei austríaca de Defesa do Consumidor (Konsumentenschutzgesetz). Os negócios com consumidores não são objeto das presentes CG.
1.3 As CG aplicam-se na versão em vigor no momento da celebração do contrato, consultável em https://www.vinpilot.at/agb. Aplicam-se também a todos os negócios futuros com o comprador, sem que seja necessário voltar a chamar a atenção para elas.
1.4 As condições gerais ou condições de compra do comprador não se aplicam, mesmo que o vendedor não as contradiga expressamente ou execute o fornecimento com conhecimento dessas condições. Só se aplicam se o vendedor as tiver aceitado expressamente por escrito.
1.5 Os acordos individuais celebrados em cada caso prevalecem sobre as presentes CG, desde que tenham sido feitos por escrito.
2. Proposta e celebração do contrato
2.1 As propostas do vendedor são sem compromisso, salvo se forem expressamente designadas como vinculativas.
2.2 O contrato só se considera celebrado com a confirmação escrita da encomenda pelo vendedor ou com a execução do fornecimento. O conteúdo e o âmbito são determinados pela confirmação da encomenda.
2.3 As alterações e os aditamentos a uma encomenda só se tornam vinculativos com a confirmação escrita do vendedor.
2.4 As indicações constantes de prospetos, fichas técnicas, do sítio Web e de apresentações são valores de referência. Só passam a fazer parte do contrato se a confirmação da encomenda remeter expressamente para elas.
2.5 Os planos, desenhos, configurações e demais documentos do vendedor permanecem propriedade deste. Não podem ser reproduzidos nem facultados a terceiros sem autorização.
3. Preços
3.1 Salvo acordo em contrário, os preços são à saída da fábrica, sem embalagem, carga, frete e seguro de transporte.
3.2 O imposto sobre o volume de negócios, os direitos aduaneiros, as taxas e demais encargos são suportados pelo comprador e faturados à parte.
3.3 A montagem, a colocação em funcionamento, a formação, as viagens e as despesas de estadia só estão incluídas no preço se tal tiver sido expressamente acordado. Caso contrário, são faturadas de acordo com as tarifas em vigor do vendedor.
3.4 Se entre a celebração do contrato e a data de entrega acordada decorrerem mais de quatro meses e, nesse período, os custos de material, de energia ou de mão de obra se alterarem de forma significativa, o vendedor tem o direito de ajustar os preços em conformidade. A pedido, o vendedor comprova a alteração.
4. Entrega, prazos de entrega, transferência do risco
4.1 Os prazos e as datas de entrega não são vinculativos, salvo se tiverem sido expressamente prometidos por escrito como vinculativos. Um atraso até quatro semanas considera-se dentro do prazo.
4.2 O prazo de entrega começa a contar a partir da mais tardia das seguintes datas: data da confirmação da encomenda, esclarecimento de todos os pormenores técnicos, receção de um sinal acordado.
4.3 O cumprimento do prazo de entrega pressupõe que o comprador cumpra atempadamente as suas obrigações, em especial que efetue os pagamentos e forneça os dados e documentos necessários.
4.4 São admissíveis entregas parciais, na medida em que sejam razoavelmente exigíveis ao comprador.
4.5 O risco transfere-se para o comprador com a entrega da mercadoria ao primeiro transportador, mesmo que o vendedor organize o transporte ou suporte os custos. Prevalecem Incoterms diferentes, se tiverem sido expressamente acordados.
4.6 Se a entrega sofrer atraso por motivos imputáveis ao comprador, o risco transfere-se com a comunicação de que a mercadoria está pronta para expedição. Nesse caso, o vendedor armazena a mercadoria por conta e risco do comprador.
5. Montagem e colocação em funcionamento
5.1 O vendedor só está obrigado à montagem e à colocação em funcionamento se estas tiverem sido expressamente acordadas.
5.2 O comprador assegura atempadamente, a expensas suas, que o local de utilização está acessível e pronto para funcionar. Isto inclui, em particular, eletricidade, água, fornecimento de frio e de calor, acesso à rede, a instalação necessária por empresas especializadas autorizadas, bem como uma pessoa de contacto qualificada no local.
5.3 Os tempos de espera e as deslocações adicionais imputáveis ao comprador são faturados em função do esforço, de acordo com as tarifas em vigor.
5.4 Concluída a colocação em funcionamento, o comprador confirma-a por escrito. Se o comprador pôr a instalação em funcionamento sem dar essa confirmação, a colocação em funcionamento considera-se concluída.
5.5 O comprador é responsável pela definição dos parâmetros específicos do processo (por exemplo, temperaturas de referência, quantidades de doseamento), salvo se tiver sido expressamente acordado outra coisa.
6. Pagamento e mora
6.1 Salvo acordo em contrário, as faturas vencem-se para pagamento no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução. A faturação é feita com a entrega ou com a comunicação de que a mercadoria está pronta para expedição.
6.2 É determinante o dia em que o pagamento é recebido na conta do vendedor. As despesas e taxas bancárias são suportadas pelo comprador.
6.3 Em caso de mora no pagamento, o comprador deve juros de mora no montante legal previsto no § 456 do Código Comercial austríaco (UGB), atualmente 9,2 pontos percentuais acima da taxa de juro de base, bem como o montante fixo de 40 euros previsto no § 458 do UGB. Além disso, o comprador reembolsa ao vendedor todos os custos adequados de cobrança, em especial despesas de interpelação e custos de uma empresa de cobranças ou de um advogado.
6.4 Se o comprador estiver em mora com um pagamento, o vendedor pode reter novos fornecimentos e serviços de todos os contratos em curso até ao pagamento.
6.5 O comprador só pode compensar créditos que tenham sido reconhecidos por escrito pelo vendedor ou declarados judicialmente. Um direito de retenção com fundamento em alegados defeitos só existe numa proporção adequada ao defeito.
7. Reserva de propriedade
7.1 A mercadoria fornecida permanece propriedade do vendedor até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes do contrato, incluindo juros e custos.
7.2 O comprador deve tratar com cuidado a mercadoria sujeita a reserva de propriedade e segurá-la de forma suficiente contra incêndio, água e furto.
7.3 É inadmissível a constituição de penhor ou a transmissão da mercadoria sujeita a reserva de propriedade a título de garantia. Em caso de penhora ou de outra ingerência de terceiros, o comprador deve invocar a propriedade do vendedor e informar este último por escrito sem demora. Os custos da intervenção são suportados pelo comprador.
7.4 A revenda no âmbito da atividade comercial normal só é admissível se o vendedor tiver dado previamente o seu acordo por escrito. Nesse caso, o comprador cede desde já ao vendedor o seu crédito resultante da revenda, até ao montante do crédito em aberto do vendedor. O comprador regista esta cessão nos seus livros e nas suas faturas e, a pedido, indica o devedor ao vendedor.
7.5 Se o comprador estiver em mora no pagamento, o vendedor tem o direito, após fixar um prazo suplementar adequado, de exigir a restituição da mercadoria sujeita a reserva de propriedade. Para o efeito, o comprador deve conceder ao vendedor acesso à mercadoria. A invocação da reserva de propriedade só vale como resolução do contrato se o vendedor o declarar expressamente.
7.6 Se a mercadoria for entregue num país em que a reserva de propriedade só é eficaz mediante registo ou sob condições especiais, o comprador colabora em todas as diligências necessárias para o efeito.
8. Garantia legal (Gewährleistung)
8.1 O vendedor responde pelos defeitos que existam no momento da entrega e que resultem de falhas de material ou de execução. O prazo da garantia legal é de doze meses a contar da transferência do risco. Fica excluída a presunção de que o defeito já existia no momento da entrega, prevista no § 924 do Código Civil austríaco (ABGB).
8.2 O comprador deve examinar a mercadoria imediatamente após a receção. Os defeitos aparentes devem ser reclamados por escrito, com descrição exata, no prazo de 14 dias após a receção, e os defeitos ocultos no prazo de 14 dias após a sua descoberta. Se a reclamação não for feita em tempo útil, a mercadoria considera-se aceite (§ 377 do UGB).
8.3 O vendedor pode, à sua escolha, reparar ou substituir. Só se ambas as opções forem impossíveis, falharem ou implicarem um esforço desproporcionado é que o comprador pode exigir a redução do preço ou, em caso de defeito não insignificante, a resolução do contrato.
8.4 As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor. A reparação ou a substituição não faz recomeçar o prazo da garantia legal.
8.5 O vendedor pode adiar a eliminação do defeito enquanto o comprador estiver em mora com pagamentos vencidos, na medida em que estes se encontrem numa proporção adequada ao defeito.
8.6 Não há garantia por defeitos resultantes de desgaste natural, de instalação, utilização ou armazenamento inadequados, do incumprimento do manual de instruções, de materiais de exploração inadequados, de sobretensão, de intervenções ou reparações pelo comprador ou por terceiros sem autorização escrita do vendedor, nem por defeitos causados por software ou hardware de terceiros.
8.7 O vendedor só está obrigado a garantir uma determinada adequação da mercadoria ao fim a que o comprador a destina se tal tiver sido expressamente prometido por escrito.
8.8 Fica excluído o direito de regresso previsto no § 933b do ABGB.
9. Reparações
9.1 As encomendas de reparação são faturadas de acordo com o esforço efetivo, às tarifas em vigor, salvo se tiver sido acordado um preço fixo. Os orçamentos prévios não são vinculativos.
9.2 Se, no decurso do exame, se concluir que uma reparação não é económica, o vendedor informa o comprador antes de a executar. O esforço entretanto realizado é faturado.
9.3 Às reparações aplicam-se as disposições sobre garantia legal (ponto 8) e responsabilidade (ponto 10), com a ressalva de que a garantia legal se limita à reparação executada e às peças nela instaladas. O prazo da garantia legal é de seis meses.
9.4 Os aparelhos em reparação que, apesar de solicitação, não sejam levantados no prazo de três meses podem ser eliminados pelo vendedor a expensas do comprador.
10. Responsabilidade
10.1 O vendedor responde por danos apenas em caso de dolo ou negligência grosseira. Fica excluída a responsabilidade por negligência leve.
10.2 Salvo em caso de dolo, fica excluída a responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos, paragem da produção, deterioração ou perda de qualidade de produtos do comprador (por exemplo, vinho, mosto, bebidas ou géneros alimentícios), perda de dados e pretensões de terceiros.
10.3 Salvo em caso de dolo, a responsabilidade por cada sinistro é limitada ao valor líquido da encomenda do contrato em causa.
10.4 As pretensões de indemnização prescrevem no prazo de doze meses a contar do conhecimento do dano e do responsável, o mais tardar, porém, três anos após a transferência do risco. Cabe ao comprador provar a existência de negligência grosseira.
10.5 As limitações de responsabilidade do presente ponto não se aplicam a danos causados à vida, à integridade física ou à saúde, nem a pretensões imperativas nos termos da Lei austríaca da Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz). Ficam excluídas as pretensões de indemnização nos termos da Lei da Responsabilidade pelo Produto por danos materiais de um empresário.
10.6 A mercadoria é um meio auxiliar para o controlo de processos. Não substitui a vigilância dos processos pelo comprador. O comprador é responsável por uma vigilância, um sistema de alarme e uma salvaguarda de dados adequados.
10.7 As limitações de responsabilidade aplicam-se também em benefício dos colaboradores, representantes e auxiliares de cumprimento do vendedor.
11. Software e propriedade intelectual
11.1 Sobre o software, o firmware, as aplicações e os serviços em linha fornecidos ou disponibilizados com a mercadoria, o comprador recebe um direito de utilização simples e não exclusivo, para o funcionamento da mercadoria de acordo com o fim a que se destina. O direito de utilização só é transmissível em conjunto com a mercadoria.
11.2 Todos os direitos sobre software, marcas, patentes, desenhos e modelos, esquemas elétricos e documentação permanecem com o vendedor ou com os seus licenciantes.
11.3 O comprador não pode reproduzir, alterar, fazer engenharia inversa nem descompilar o software, na medida em que tal não seja imperativamente permitido por lei. É proibida a cópia da mercadoria ou dos seus componentes.
11.4 O vendedor disponibiliza atualizações segundo o seu critério, salvo se um contrato de manutenção dispuser de outro modo. Não existe direito a determinadas funcionalidades nem à disponibilidade permanente de serviços em linha, salvo se expressamente acordado.
11.5 Na medida em que esteja incluído software de código aberto, aplicam-se com prioridade as respetivas condições de licença.
11.6 O vendedor pode utilizar, de forma anonimizada, os dados de funcionamento gerados durante a utilização para manutenção, análise de erros e melhoria dos produtos. O tratamento de dados pessoais rege-se pela declaração de proteção de dados do vendedor.
11.7 Se o comprador estiver em mora com pagamentos decorrentes deste ou de outro contrato com o vendedor, este pode, após advertência escrita com um prazo suplementar de pelo menos 14 dias e anúncio da medida, suspender a disponibilização de serviços em linha, acesso remoto, aplicação, atualizações e assistência até ao pagamento integral. O controlo e a regulação da mercadoria no local não são afetados. A obrigação de pagar as remunerações correntes mantém-se durante a suspensão.
11.8 Se o direito de utilização de um software for limitado no tempo (licença ou subscrição), termina no fim do prazo, desde que a remuneração da renovação não esteja paga. Findo o prazo, o vendedor concede um prazo adicional de 14 dias. Se a remuneração também não for paga dentro desse prazo, o vendedor pode desativar o software. O vendedor avisa o comprador, no software, da desativação iminente antes do fim do prazo e durante o prazo adicional. O comprador assegura que esses avisos são transmitidos às pessoas responsáveis pelos pagamentos. O comprador é responsável por tomar atempadamente as medidas adequadas para os seus processos. O vendedor não responde pelas consequências da desativação após anúncio devido.
12. Força maior
12.1 Os acontecimentos de força maior e outras circunstâncias não imputáveis ao vendedor, como fenómenos naturais, pandemias, guerra, medidas das autoridades, restrições à exportação, escassez de energia ou de matérias-primas, greves ou falhas de entrega de fornecedores a montante, prorrogam os prazos de entrega pela duração do impedimento e por um período adequado de recomeço.
12.2 O vendedor informa o comprador sem demora do início e da duração previsível do impedimento.
12.3 Se o impedimento durar mais de três meses, cada uma das partes tem o direito de resolver o contrato quanto às prestações ainda não realizadas. As prestações já realizadas devem ser pagas. Neste caso, não existem pretensões de indemnização.
13. Resolução e anulação
13.1 O vendedor tem o direito de resolver o contrato, após fixar um prazo suplementar adequado, se o comprador estiver em mora com um pagamento ou com outra obrigação essencial.
13.2 O vendedor tem o direito de resolver o contrato sem prazo suplementar se existirem dúvidas fundadas sobre a solvabilidade do comprador e este, a pedido, não efetuar um pagamento antecipado nem prestar uma garantia idónea. As disposições imperativas do Código da Insolvência (Insolvenzordnung) não são afetadas.
13.3 Se o comprador resolver o contrato sem motivo jurídico ou exigir a sua extinção, o vendedor pode insistir no cumprimento ou aceitar a extinção. No segundo caso, o comprador deve pagar uma taxa de anulação de 20 por cento do valor líquido da encomenda. Para mercadorias que não pertencem ao sortido normal e são fabricadas especialmente para o comprador, a taxa de anulação é de 80 por cento do valor líquido da encomenda dessas mercadorias. Fica reservado o direito à indemnização de um dano superior.
13.4 Em caso de resolução, o comprador deve devolver, a expensas suas, a mercadoria já entregue e pagar ao vendedor uma indemnização adequada pela utilização e pela desvalorização.
14. Disposições finais
14.1 As declarações que, nos termos das presentes CG, devam ser feitas por escrito podem também ser feitas por e-mail.
14.2 O local de cumprimento da entrega e do pagamento é a sede do vendedor em Klosterneuburg, Áustria.
14.3 Aplica-se exclusivamente o direito austríaco, com exclusão das normas de conflitos do direito internacional privado. Fica excluída a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena). Os Incoterms, na versão em vigor na data da celebração do contrato, aplicam-se a título complementar, na medida em que o contrato ou as presentes CG não disponham de outro modo.
14.4 Para todos os litígios decorrentes do contrato ou com ele relacionados, é exclusivamente competente o tribunal materialmente competente de Viena. O vendedor tem também o direito de demandar o comprador no foro geral deste.
14.5 Se o comprador tiver a sua sede fora da União Europeia, da Suíça, da Noruega e da Islândia, todos os litígios são, em derrogação do ponto 14.4, decididos definitivamente por um árbitro, nos termos do Regulamento de Arbitragem e de Conciliação do Tribunal Arbitral Internacional da Câmara Económica da Áustria (Regras de Viena). A sede da arbitragem é Viena, e a língua do processo é o alemão ou o inglês.
14.6 Se uma disposição das presentes CG for ou vier a ser ineficaz, a eficácia das restantes disposições não é afetada. A disposição ineficaz é substituída por uma regulamentação eficaz que mais se aproxime do fim económico.
14.7 As presentes CG existem em alemão e em inglês. Em caso de dúvida, prevalece a versão alemã.